- 1 -A atribuição do prémio de mérito às pessoas voluntárias, por parte da Câmara Municipal da Maia, terá em consideração aquelas que se destacaram, no ano civil anterior, pela sua capacidade na realização de ações de voluntariado, de forma livre, desinteressada e responsável, enquadradas nas atividades e projetos desenvolvidos pelas Organizações Promotoras de Voluntariado, no âmbito do COMPROMISSUM; pela responsabilidade demonstrada na realização da(s) atividade(s) que se comprometeram realizar, dadas as expetativas criadas aos/às destinatários/as do voluntariado; pela harmonização das suas ações com a cultura e objetivos institucionais das Organizações Promotoras de Voluntariado.
- 2 -Deve privilegiar-se:
O tempo dedicado a ações de voluntariado;
A capacidade de integrar mais do que uma oportunidade de voluntariado;
As ações de voluntariado em família, valorizando-se o envolvimento de diferentes gerações;
O voluntariado adulto e sénior;
O voluntariado na infância e juventude.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 23/12/2024
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