- 1 -A Câmara Municipal da Maia atribuirá prémios de mérito às Organizações Promotoras de Voluntariado do concelho, com o enfoque na distinção daquelas que se destacaram, no ano civil em causa, pelo cumprimento das normas que regulam o funcionamento do COMPROMISSUM, pelo acompanhamento das pessoas voluntárias durante o período de voluntariado na sua organização; pela elaboração do perfil da pessoa voluntária, que defina a natureza, duração e periodicidade da atividade voluntária a desenvolver, pela promoção de condições de higiene e segurança adequadas para o desenvolvimento de voluntariado, pela facilitação da integração e participação das pessoas voluntárias e, ainda, pela promoção do voluntariado inclusivo, através do acolhimento de pessoas voluntárias com necessidades especiais.
- 2 -Deve privilegiar-se:
O número de oportunidades de voluntariado criadas e inscritas no COMPROMISSUM;
O número de pessoas voluntárias integradas;
O número de pessoas voluntárias com necessidades especiais integradas.
Artigo 5.º — Objeto
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024