Serão atribuídos prémios de mérito às pessoas singulares e/ou coletivas, envolvidas em iniciativas alusivas ao voluntariado, com o enfoque na distinção daquelas que se destacaram, no ano civil em causa, pela sua capacidade na dinamização de iniciativas alusivas ao voluntariado, de forma responsável e comprometida, nomeadamente de sensibilização para o tema.
Artigo 8.º — Objeto
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024