- 1 -A cada ano serão distinguidas três instituições de ensino. Cada instituição de ensino receberá uma bandeira com o símbolo do Galardão como forma de distinção e de incentivo às boas práticas de voluntariado.
- 2 -À instituição de ensino com maior pontuação será atribuído um prémio monetário no valor de 1000 € (mil euros) e prémios individuais aos alunos e alunas participantes (diploma e visita à Torre do Lidador).
- 3 -O valor atribuído será utilizado em despesas inerentes a projetos de voluntariado a desenvolver durante o ano letivo seguinte, devendo a direção do estabelecimento de ensino comunicar em sede de relatório de atividades, a forma como foi aplicado o valor.
- 4 -Compete à instituição de ensino avaliar a pertinência de inscrever este prémio no certificado individual do aluno ou aluna.
- 5 -O mesmo projeto de voluntariado não poderá receber o prémio monetário e os prémios individuais em 2 anos consecutivos. Se um projeto obtiver a melhor classificação em 2 anos consecutivos, o prémio será atribuído ao projeto classificado em 2.º lugar.
Artigo 4.º — Atribuição do Galardão
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024