- 1 -As candidaturas ao apoio anual à atividade regular devem ser apresentadas, preferencialmente, até ao dia 31 de outubro do ano anterior àquele a que respeitam.
- 2 -As candidaturas a apoios extraordinários devem, sempre que possível, ser apresentadas com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data prevista para a realização da iniciativa.
- 3 -As candidaturas a apoio a festas e manifestações tradicionais devem ser apresentadas com antecedência suficiente para permitir a sua apreciação e decisão antes da realização da iniciativa.
Artigo 21.º — Prazos de candidatura
Vigente desde: 27/10/2026