- 1 -A União das Freguesias pode solicitar aos requerentes elementos ou esclarecimentos adicionais necessários à adequada instrução do processo.
- 2 -A falta de apresentação dos elementos solicitados pode determinar o arquivamento da candidatura quando os mesmos sejam essenciais à sua apreciação.
- 3 -A apresentação de uma candidatura não confere, por si só, direito à atribuição de qualquer apoio.
Artigo 23.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 27/10/2026