- 1 -Na apreciação das candidaturas serão ponderados, designadamente:
- a)A relevância da atividade ou projeto para a comunidade;
- b)O número de pessoas abrangidas ou beneficiadas;
- c)O interesse social, cultural, desportivo ou recreativo da iniciativa;
- d)A continuidade e regularidade da atividade;
- e)O historial da entidade;
- f)O cumprimento das obrigações decorrentes de apoios anteriormente concedidos;
- g)A capacidade organizativa e financeira;
- h)A capacidade de autofinanciamento;
- i)A existência de parcerias;
- j)O contributo para a inclusão social;
- k)A valorização do património, cultura e tradições locais;
- l)O contributo para a dinamização de Viatodos, Grimancelos, Minhotães e Monte de Fralães;
- m)A qualidade, inovação e sustentabilidade do projeto.
Artigo 24.º — Critérios gerais de apreciação
Vigente desde: 27/10/2026