- 1 -Compete à Junta da União das Freguesias apreciar e decidir os pedidos de apoio apresentados nos termos do presente Regulamento, dentro dos limites das suas competências legais e das disponibilidades orçamentais.
- 2 -A decisão de atribuição do apoio deve ser fundamentada, tendo em consideração os critérios estabelecidos no presente Regulamento.
- 3 -A atribuição de qualquer apoio fica sempre condicionada à existência de dotação orçamental adequada e suficiente.
Artigo 7.º — Competência
Vigente desde: 27/10/2026