- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime jurídico do licenciamento do exercício e da fiscalização da atividade de guarda-noturno, exercida no Município de Santa Cruz, doravante designada por Câmara Municipal.
- 2 -A atividade de guarda-noturno só pode ser exercida nos termos definidos na lei geral e da sua regulamentação e tem uma função subsidiaria e complementar da atividade das forças de segurança.
- 3 -Para efeitos do presente Regulamento, considera-se atividade de guarda-noturno a prestação de serviços de vigilância e proteção de bens em arruamentos do domínio público, durante o período noturno, nas áreas geográficas definidas pela Câmara Municipal.
Artigo 1.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024