- 1 -O requerimento de candidatura à atribuição de licença é dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, e nele deve constar:
- a)Identificação e domicílio do requerente;
- b)Declaração sob compromisso de honra da situação em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do n.º 1 do artigo anterior;
- c)Outros elementos que considera relevantes para a decisão de atribuição da licença;
- 2 -O requerimento é acompanhado dos documentos seguintes:
- a)Currículo profissional;
- b)Cópia do Bilhete de Identidade e do cartão de Identificação Fiscal ou Cartão do Cidadão ou Passaporte no caso de ser cidadão de um Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu ou, em condições de reciprocidade, de país de língua oficial portuguesa;
- c)Certificado das habilitações literárias;
- d)Certificado de registo criminal válido;
- e)Atestado médico que ateste a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da atividade de guarda-noturno;
- f)Duas fotografias atuais e iguais, tipo passe, a cores;
- g)Cópia da carta de condução válida de categoria B;
- h)Outros documentos comprovativos dos elementos invocados para efeitos da alínea c) do número anterior;
- 3 -Para além dos documentos referidos no número anterior, deverá ainda constar no requerimento de admissão ao processo de seleção, um compromisso de honra na qual o concorrente ateste que:
- a)Preenche os requisitos expostos nas alíneas f), g), h), i) e j), do n.º 1 do artigo 10.º;
- b)Em caso de seleção, procederá a contratualização de um seguro de responsabilidade civil que garanta o pagamento de uma indemnização por danos causados a terceiros no exercício e por causa da sua atividade, com capital mínimo de €100 000, e demais requisitos e condições fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna;
- c)Em caso de seleção, deverá se submeter a testes de controlo e despistagem a substâncias psicotrópicas, estupefacientes e álcool, a efetuar sob a direção das competentes autoridades de polícia, quando necessário;
- d)Em caso de seleção, a entregar comprovativo que ateste que possui a situação contributiva regularizada perante a segurança social e a autoridade tributária, ou autorização para consulta.
- 4 -O requerimento e os documentos necessários à candidatura, são apresentados até ao termo do prazo fixado pelo aviso do procedimento de seleção, podendo ser entregues pessoalmente ou pelo correio, com aviso de receção, atendendo-se, neste caso, a data do registo.
- 5 -Os documentos que visem comprovar as situações referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 3, são apresentados no momento da atribuição de licença.
Artigo 10.º — Requerimento de admissão
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024