Aprova o Regulamento Municipal de Licenciamento e Fiscalização da Atividade de Guarda-Noturno.
Âmbito e objeto
Delegação e subdelegação de competências
As competências conferidas à Câmara Municipal podem, nos termos da lei, ser delegadas no respetivo/a Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação nos Vereadores e nos Dirigentes Municipais das unidades orgânicas competentes em razão da matéria.
Criação, extinção e modificação
Áreas de atuação do serviço de guarda-noturno
Publicitação
Licenciamento
Princípios e garantias do processo de seleção
A seleção obedece aos princípios da liberdade de candidatura, de igualdade de condições e de igualdade de oportunidades para todos os candidatos.
Abertura e processo de seleção
I. Divulgação da abertura do procedimento;
II. Admissão das candidaturas;
III. Classificação das candidaturas e audiência prévia;
IV. Homologação da classificação e ordenação final;
V. Atribuição de licença.
Requisitos de admissão
Requerimento de admissão
Métodos e critérios de seleção
Júri
Licença e Cartão de Identificação
Validade e renovação
Registo
Deveres
Proibições
Formação
Compensação financeira
Uniforme, insígnia e cartão de identificação
Modelo
Porte de arma
Equipamento e armamento
Canídeos
Horário, descanso, faltas e férias
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Nos processos de contraordenação podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas na lei geral.
Processo contraordenacional
Outras medidas
As licenças concedidas nos termos do presente Regulamento podem ser revogadas pela Câmara Municipal, a qualquer momento, com fundamento na infração das regras estabelecidas para a respetiva atividade e/ou na inaptidão do seu titular para o respetivo exercício.
Fiscalização
Taxas Municipais
As taxas municipais que advierem da aplicação do presente Regulamento, serão definidas no Regulamento Geral de Taxas Municipais do Município de Santa Cruz.
Guardas-noturnos em atividade
Apoios
A Câmara pode, a todo o tempo, aprovar apoios materiais ou financeiros aos guardas-noturnos, com carácter universal, a conceder através da(s) entidade(s) representativa(s) daqueles profissionais.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento n.º 295/2007, Regulamento Municipal de Licenciamento e da Fiscalização da Atividade de Guarda-noturno do Município de Santa Cruz, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 02 de novembro de 2007.
Legislação subsidiária
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicitação nos termos previsto na lei.
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