As competências conferidas à Câmara Municipal podem, nos termos da lei, ser delegadas no respetivo/a Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação nos Vereadores e nos Dirigentes Municipais das unidades orgânicas competentes em razão da matéria.
Artigo 2.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 23/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2024