- 1 -Nos domínios não contemplados no presente Regulamento, são aplicadas as normas do Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
- 2 -O disposto no presente Regulamento é aplicável sem prejuízo das disposições legais que especificamente regulem a matéria.
Artigo 35.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024