- 1 -Criado o serviço de guarda-noturno numa determinada área e definida a respetiva zona de atuação de cada guarda-noturno, cabe à Câmara Municipal deliberar sobre a abertura de procedimento concursal.
- 2 -O procedimento concursal referido no número anterior, deve ser efetuado por um júri nomeado pela Câmara Municipal, de acordo com os critérios fixados no presente Regulamento, compreendendo as seguintes fases:
I. Divulgação da abertura do procedimento;
II. Admissão das candidaturas;
III. Classificação das candidaturas e audiência prévia;
IV. Homologação da classificação e ordenação final;
V. Atribuição de licença.
- 3 -O processo de seleção inicia-se com a publicação em jornal local ou regional e publicitação por afixação do aviso de abertura nos serviços da divisão policial territorialmente competente e da junta de freguesia correspondente, bem como na página oficial da Câmara Municipal.
- 4 -O aviso de abertura do processo de seleção conterá os elementos seguintes:
- a)Identificação da área sujeita a concurso;
- b)Os métodos de seleção;
- c)Composição do júri;
- d)Requisitos de admissão a concurso;
- e)Entidade a quem devem apresentar o requerimento, com respetivo endereço, prazo de apresentação das candidaturas, documentos a juntar e demais indicações necessárias à formalização necessárias à da candidatura;
- f)Indicação do local ou locais onde serão afixadas as listas dos candidatos e a lista final de graduação dos candidatos admitidos e excluídos;
- 5 -O prazo para apresentação de candidaturas é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de publicação na página oficial da Câmara Municipal.
- 6 -Findo o prazo para apresentação das candidaturas, o júri elabora, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a lista dos candidatos admitidos e excluídos do processo de seleção, com indicação sucinta dos motivos de exclusão, depois de exercido o direito de participação dos interessados, publicitando-a por afixação nos locais referidos no n.º 1.
Artigo 8.º — Abertura e processo de seleção
Vigente desde: 23/12/2024
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