- 1 -A transmissão, entre vivos ou por morte, dos direitos relativos a sepulturas, jazigos e demais concessões fica sujeita ao disposto na legislação aplicável.
- 2 -A transmissão por morte deve ser requerida pelos interessados legalmente legitimados, mediante apresentação dos documentos comprovativos da respetiva qualidade e em modelo anexo (anexo III)
- 3 -A transmissão apenas produz efeitos perante a Junta de Freguesia após o respetivo averbamento nos registos administrativos.
- 4 -A transmissão entre vivos depende de autorização da Junta de Freguesia, quando legalmente exigida.
Artigo 16.º — Transmissão das concessões
Vigente desde: 27/10/2026