- 1 -A concessão é titulada por alvará ou outro documento legalmente adequado, emitido pela Junta de Freguesia.
- 2 -Do título devem constar, designadamente:
- a)A identificação do concessionário;
- b)A identificação e localização do espaço concedido;
- c)A natureza da concessão;
- d)As condições de utilização;
- e)Os encargos e taxas devidos;
- f)As demais condições legalmente aplicáveis.
- 3 -O título de concessão deve ser conservado pelo respetivo titular, devendo ser apresentado sempre que solicitado pela Junta de Freguesia.
Artigo 15.º — Título de concessão
Vigente desde: 27/10/2026