- 1 -A realização de qualquer obra de construção, reconstrução, ampliação, alteração, reparação, revestimento ou modificação em sepulturas, jazigos ou outros espaços concessionados depende de prévia autorização escrita da Junta de Freguesia, sem prejuízo de quaisquer licenças ou autorizações legalmente exigíveis.
- 2 -O pedido deve ser instruído com os elementos necessários à apreciação da intervenção pretendida.
- 3 -A Junta de Freguesia pode determinar condições específicas para a realização dos trabalhos, designadamente quanto a horários, materiais, acessos e medidas de proteção.
Artigo 18.º — Autorização de obras
Vigente desde: 27/10/2026