- 1 -O Cartão confere ao seu titular benefícios na área da saúde, através de protocolos celebrados entre a CIMRL e estabelecimentos ou profissionais de saúde aderentes.
- 2 -Constituem benefícios de saúde:
- a)Acesso a programas regionais de promoção da saúde e do bem-estar, nos termos legalmente aplicáveis;
- 3 -Os descontos comerciais, respetivos limites e condições são definidos nos protocolos com as entidades aderentes. Qualquer comparticipação financeira suportada pela CIMRL ou pelos Municípios depende de habilitação legal específica e do cumprimento das regras orçamentais e financeiras aplicáveis.
- 4 -As entidades aderentes devem publicitar claramente os benefícios aplicáveis.
Artigo 14.º — Benefícios na área da saúde
Vigente desde: 27/10/2026