- 1 -O Cartão confere ao seu titular benefícios associados à prática da recolha seletiva de resíduos e de biorresíduos, promovendo hábitos ambientais sustentáveis e incentivando a redução da produção de resíduos indiferenciados na Região de Leiria.
- 2 -Os benefícios atribuídos na área da recolha seletiva assumem a forma de incentivos proporcionais à quantidade de resíduos e biorresíduos corretamente separados e encaminhados, através dos sistemas de recolha seletiva municipais ou intermunicipais, nos termos definidos pela CIMRL.
- 3 -Os incentivos referidos no número anterior são convertidos em vales de compras, utilizáveis nos seguintes estabelecimentos:
- a)Comércio tradicional localizado nos municípios da Região de Leiria;
- b)Estabelecimentos aderentes integrados no Programa “Bairros Comerciais Digitais”;
- c)Outros estabelecimentos que venham a aderir mediante protocolo celebrado com a CIMRL.
- 4 -Compete ao Conselho Intermunicipal da CIMRL a aprovação, sob proposta técnica dos serviços intermunicipais responsáveis pela gestão de resíduos, dos seguintes pressupostos:
- a)Dos valores dos incentivos;
- b)Das quantidades mínimas elegíveis;
- c)Dos critérios de verificação e validação das deposições;
- d)Dos limites anuais de acumulação;
- e)Das regras específicas aplicáveis aos vales de compras.
- 5 -A atribuição dos incentivos depende da identificação do titular através da aplicação digital associada ao Cartão, ou através de outros meios tecnológicos de monitorização e registo que venham a ser adotados pela CIMRL.
- 6 -Os estabelecimentos aderentes devem publicitar, de forma visível e clara, a possibilidade de aceitação dos vales de compras emitidos no âmbito do presente artigo.
- 7 -Os incentivos previstos no presente artigo não são convertíveis em numerário, nem transmissíveis, devendo ser utilizados exclusivamente nos termos definidos pelo regulamento e pelas regras específicas de premiação da recolha seletiva de resíduos e biorresíduos.
Artigo 15.º — Benefícios na área da recolha seletiva de resíduos e biorresíduos
Vigente desde: 27/10/2026