As competências atribuídas no presente Regulamento à CIMRL podem ser delegadas no Presidente do Conselho Intermunicipal com faculdade de subdelegação no Secretariado Executivo Intermunicipal, órgão responsável pela respetiva área de coadjuvação.
As competências atribuídas no presente Regulamento à CIMRL podem ser delegadas no Presidente do Conselho Intermunicipal com faculdade de subdelegação no Secretariado Executivo Intermunicipal, órgão responsável pela respetiva área de coadjuvação.