A competência para a decisão de realização do sorteio, aprovação do procedimento e atribuição dos prémios é do Conselho Intermunicipal da CIMRL ou do Secretário Executivo Intermunicipal, se mandatado para o efeito.
Artigo 18.º — Competência para a decisão de abertura do sorteio e atribuição dos prémios
Vigente desde: 27/10/2026