- 1 -O presente regulamento estabelece as condições de emissão, acesso e utilização do Cartão Viva Leiria - Cartão Único da Região de Leiria, adiante designado por Cartão.
- 2 -O Cartão visa agregar serviços municipais e intermunicipais, simplificando a comunicação e a interação com os munícipes, bem como a concessão de vantagens e benefícios.
- 3 -Quando disponibilizado por entidade legalmente habilitada, o Cartão poderá ser utilizado como instrumento de identificação ou autenticação para acesso a sistemas de pagamento dessa entidade, nos termos da legislação aplicável. A presente disposição não atribui à CIMRL ou aos Municípios competências para a prestação de serviços de pagamento ou para a emissão de moeda eletrónica.
- 4 -O Cartão tem suporte digital, podendo igualmente existir suporte físico em casos devidamente justificados.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 27/10/2026