- 1 -O presente Regulamento e o Cartão serão objeto de articulação com os Municípios que integram a Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, os quais poderão definir as regras próprias de utilização e acesso ao Cartão em consonância com o definido no presente regulamento.
- 2 -Os regulamentos que vierem a ser aprovados pelos Municípios que integram a Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria devem agregar as vantagens definidas no presente regulamento.
- 3 -Até à entrada em vigor dos regulamentos municipais, o Cartão emitido pela Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria nos termos do presente regulamento será aplicável em todos os municípios.
Artigo 3.º — Articulação com Municípios
Vigente desde: 27/10/2026