- 1 -O pedido de adesão ao Cartão é efetuado mediante preenchimento e submissão de formulário digital disponível na plataforma eletrónica da CIMRL, ou presencialmente em locais designados na plataforma eletrónica.
- 2 -A emissão do Cartão depende da apresentação de um dos seguintes documentos, consoante o caso:
- a)Comprovativo de residência na Região de Leiria;
- b)Comprovativo de local de trabalho na Região de Leiria;
- c)Comprovativo de prática desportiva em coletividade na região;
- d)Comprovativo de matrícula ou inscrição válida em estabelecimento de ensino localizado na Região de Leiria.
- 3 -Caso se pretenda a emissão de cartão para descendentes menores, deve ser apresentado documento comprovativo dessa relação, a qual poderá ser realizada através de cópia do cartão de cidadão do menor, sendo que, se existirem fundadas dúvidas, e mediante comunicação da CIMRL, poderá ser exigida a exibição do assento de nascimento.
- 4 -O requerente deve fornecer fotografia para identificação inequívoca.
- 5 -As falsas declarações ou inverídicas no pedido de adesão são da exclusiva responsabilidade do requerente e puníveis nos termos legais em vigor.
- 6 -No caso de o pedido se encontrar incorretamente instruído, a CIMRL pode solicitar elementos adicionais quando necessário.
- 7 -O interessado deve completar a instrução do pedido de adesão no prazo de 10 dias úteis, a contar da notificação da CIMRL para o efeito, sendo o pedido rejeitado se não forem apresentados os elementos em falta dentro daquele prazo.
Artigo 5.º — Adesão
Vigente desde: 27/10/2026