- 1 -O Cartão destina-se às pessoas singulares que residam, trabalhem, estudem ou pratiquem desporto em coletividade em qualquer município da Região de Leiria.
- 2 -Pode ser atribuído a pessoas singulares de reconhecido mérito, por decisão do Presidente do Conselho Intermunicipal ou de delegação competente.
- 3 -Pode ser atribuído, com carácter vitalício, a pessoas distinguidas com medalhas ou reconhecimentos honoríficos intermunicipais.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 27/10/2026