Todas as despesas com deslocações, alojamentos e refeições realizadas no exercício das respetivas funções são integralmente suportadas pela Ordem, mediante reembolso da fatura do qual conste a identificação fiscal da Ordem, devendo ser cumpridas eventuais normas internas sobre reembolso de despesas.
Artigo 10.º — Despesas suportadas pela Ordem dos Médicos Veterinários
Vigente desde: 24/12/2024
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Em vigor desde 24/12/2024