Aprova o Regulamento de Remunerações dos Órgãos Sociais da Ordem dos Médicos Veterinários.
Objeto
O presente regulamento versa sobre a remuneração dos seguintes órgãos sociais da Ordem dos Médicos Veterinários:
Periodicidade
Atualização das remunerações
O valor das remunerações previstas no presente regulamento é atualizado, anualmente, de acordo com a atualização do vencimento de base bruto mensal do cargo de Dirigente Superior de 1.º Grau índice 100, nível remuneratório 65 do sistema remuneratório da administração pública aprovada em Orçamento de Estado.
Regime de exclusividade
Remuneração do bastonário
Remuneração do provedor dos destinatários dos serviços
Remuneração dos membros do conselho de supervisão
Remuneração de outros órgãos sociais
Tributação
As remunerações constantes do presente regulamento são tributadas a título de membros de órgãos sociais estatutários.
Despesas suportadas pela Ordem dos Médicos Veterinários
Todas as despesas com deslocações, alojamentos e refeições realizadas no exercício das respetivas funções são integralmente suportadas pela Ordem, mediante reembolso da fatura do qual conste a identificação fiscal da Ordem, devendo ser cumpridas eventuais normas internas sobre reembolso de despesas.
Política de remuneração
Norma transitória
As remunerações dos órgãos sociais previstas no presente regulamento podem ser pagas desde a data da tomada de posse dos atuais titulares dos cargos, desde que sejam requeridas por estes e estejam cabimentadas no orçamento em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
13 de dezembro de 2024. - O Presidente do Conselho de Supervisão, Augusto Manuel Rodrigues Faustino.
318487858