- 1 -Pelo acesso dos Operadores de serviço(s) público(s) pesado de passageiros ao Terminal são devidos os valores previstos na Tabela de Preços - Anexo 1 do presente regulamento.
- 2 -Pela ocupação de espaços atribuídos para serviços dos Operadores no Terminal é devido o pagamento conforme previsto na Tabela de Preços - Anexo 1 do presente regulamento.
- 3 -As tabelas de preços poderão sofrer alterações com periodicidade anual, sendo publicadas até ao dia 15 dezembro, entrando em vigor no dia 1 de janeiro do ano seguinte.
Artigo 19.º — Preços
Vigente desde: 27/10/2026