- 1 -A fiscalização das condições de prestação de serviços no Terminal será exercida pelo Gestor de Terminal, com vista a zelar pelo integral cumprimento do presente regulamento e demais normas aplicáveis.
- 2 -O Município da Nazaré reserva-se ao direito de proceder a ações de fiscalização no Terminal, sem aviso prévio ao Gestor de Terminal.
Artigo 25.º — Fiscalização
Vigente desde: 27/10/2026