- 1 -O Conselho de Garantia da Qualidade da FMUL (CGQ-FMUL) tem funções consultivas e exerce a sua atividade na dependência direta do Diretor, ou do membro da equipa de direção para tal designado.
- 2 -São competências do CGQ -FMUL:
- a)Promover o desenvolvimento de uma cultura institucional integrada de garantia da qualidade;
- b)Promover e avaliar o SIGQ-FMUL;
- c)Analisar o funcionamento e desenvolvimento do SIGQ-FMUL, elaborar relatórios de apreciação e apresentar propostas de gestão e de melhoria;
- d)Pronunciar-se previamente sobre o Manual da Qualidade, o Plano da Qualidade, o Relatório de Meta-Avaliação ao SIGQ-FMUL e sobre outros documentos e instrumentos de suporte ao SIGQ-FMUL que requeiram o seu parecer;
- e)Acompanhar os processos de avaliação interna e externa do SIGQ-FMUL;
- f)Propor a revisão do presente Regulamento.
- 3 -O CGQ-FMUL é composto pelos seguintes elementos:
- a)O Diretor da FMUL ou do membro da equipa de direção em quem este delegar competência, o qual preside ao CGQ-FMUL;
- b)O/A Diretor(a) de Serviços com a atribuição e competência em matéria de Qualidade;
- c)Um Representante designado pelo Conselho Científico, de entre os seus membros;
- d)Um Representante dos docentes do ciclo básico do Curso de Mestrado Integrado em Medicina (MIM), de entre os seus membros, designado pelo Conselho Pedagógico;
- e)Um Representante dos docentes do ciclo clínico do MIM, de entre os seus membros, designado pelo Conselho Pedagógico;
- f)Um Representante dos docentes da Licenciatura de Ciências da Nutrição (LCN), de entre os seus membros, designado pelo Conselho Pedagógico;
- g)O Coordenador Científico da Pós-Graduação;
- h)O Presidente da Associação de Estudantes da FMUL, como representante dos discentes de pré-graduação (MIM e LCN);
- i)O Representante do pessoal não docente e não investigador no Conselho de Escola;
- j)O Gestor da Qualidade.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode ainda integrar o CGQ-FMUL um representante dos estudantes de pós-graduação, a designar de acordo com o procedimento adequado, designadamente nos termos legais e regulamentares aplicáveis em função da aprovação e respetiva entrada em vigor quanto à produção de efeitos.
- 5 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do CGQ-FMUL elementos externos ao Conselho, bem como personalidades externas à FMUL, sempre que os assuntos a tratar o justifiquem.
- 6 -As reuniões do CGQ-FMUL devem ser convocadas, através do endereço de correio eletrónico institucional da FMUL de cada um dos seus membros, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, sem prejuízo das reuniões extraordinárias a regular nos termos do número seguinte.
- 7 -Ao funcionamento do CGQ-FMUL aplicam-se as regras previstas no Código do Procedimento Administrativo para os órgãos colegiais, sem prejuízo das normas previstas neste Regulamento.
Artigo 10.º — Conselho de Garantia da Qualidade da FMUL (CGQ-FMUL)
Vigente desde: 28/10/2026