- 1 -O Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, estatui que a contabilidade das autarquias locais compreenda, entre outros, o sistema de controlo interno, doravante, denominado Norma de Controlo Interno (NCI).
- 2 -A NCI do POCAL é aplicável a todos os serviços da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores.
- 3 -A todos os agentes autárquicos, em funções nesta autarquia, compete zelar pelo cumprimento da norma de controlo interno e dos preceitos legais em vigor.
- 4 -Compete, também, à Unidade Orgânica de Contabilidade, Finanças e Aprovisionamento efetuar o acompanhamento da implementação e execução da NCI, devendo, igualmente, promover a recolha de sugestões, propostas e contributos dos vários serviços e setores, tendo em vista a avaliação, revisão e permanente adequação da mesma à realidade do Município, sempre na ótica da otimização da função controlo interno e respeito pela legalidade dos procedimentos.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/12/2024
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Em vigor desde 24/12/2024