Divulga a Norma de Controlo Interno.
Âmbito de aplicação
Objetivos
Normas gerais
Grandes opções do plano, quadro plurianual de programação orçamental e orçamento
A autarquia adotará como documentos previsionais as grandes opções do plano, o quadro plurianual de programação orçamental e o orçamento.
Grandes opções do plano
As grandes opções do plano definirão as linhas de desenvolvimento estratégico da autarquia englobando, sem prejuízo de outras, o Plano Plurianual de Investimentos, de horizonte móvel de quatro anos, e o Plano de Atividades mais relevantes de gestão autárquica.
Quadro plurianual de programação orçamental
O QPPO define os limites para as despesas do município, bem como para as projeções da receita discriminando as provenientes do Orçamento de Estado e as cobradas pelo município, numa base móvel que abranja os quatro exercícios seguintes.
Orçamento
Enumeração
Consideram-se documentos de prestação de contas:
1) O balanço;
2) A demonstração de resultados;
3) Os mapas de execução orçamental;
4) Os anexos às demonstrações financeiras;
5) Notas ao balanço e demonstrações financeiras;
6) O inventário;
7) O relatório de gestão;
8) O parecer do Revisor Oficial de Contas.
9) Outros documentos que sejam determinados pela legislação em vigor.
Mapas de execução orçamental
Incluem-se nos mapas de execução orçamental:
1) A execução anual do plano plurianual de investimentos;
2) Os mapas de controlo orçamental da receita e da despesa;
3) Os fluxos de caixa;
4) As operações de tesouraria;
5) Eventualmente outros que venham a ser exigidos pelo SNC-AP ou por outras instituições que tenham por missão fiscalizarem as contas da autarquia.
Enumeração
No sistema contabilístico utilizar-se-ão os documentos e suportes de escrituração cujo conteúdo mínimo e respetiva explicitação se encontram definidos na legislação em vigor.
Documentos obrigatórios
Requisição de bens ao Armazém Municipal
Proposta de aquisição
Requisição Externa/Contrato
Fatura do Exterior
Ordem de Pagamento
Auto de medição de obras/empreitadas
Indicação da obra de acordo com o definido nas opções do plano;
Localização da obra;
Nome do empreiteiro;
Número do auto relativo a essa obra;
Descrição sumária dos trabalhos realizados, com indicação de medições e preço;
Resumo por capítulo que obrigatoriamente deve acompanhar a fatura por forma a permitir o adequado lançamento contabilístico com vista ao futuro registo no património municipal.
Situação da obra.
Contabilização da receita
Liquidação, que consiste na determinação do montante exato que a autarquia tem a receber de terceiros;
Cobrança, que consiste na entrada, nos cofres da autarquia, das receitas.
O original fica na posse da entidade que pagou, depois de validado pela tesouraria;
O duplicado fica na posse da Secção Financeira;
O triplicado vai para o serviço emissor para arquivo.
Remete o original e o duplicado da guia de receita para o serviço respetivo
O triplicado fica arquivado na Unidade Orgânica de Contabilidade, Finanças e Aprovisionamento
O montante nele inscrito não pode diferir do montante correspondente à guia de receita.
A data de emissão deve coincidir com a data da sua entrega ou de um dos dois dias anteriores.
Deve ser emitido à ordem do Município de Santa Cruz das Flores e cruzado.
Deve ser aposto no verso o n.º da guia de receita que lhe corresponde.
Circuito da Despesa
O processo de despesa comporta as seguintes fases:
Autorização; Cabimentação; Programação; Afetação de fundos disponíveis; Compromisso; Realização; Conferência; Liquidação; Autorização de pagamento e Pagamento.
Do pessoal
Folha de remunerações.
Ordens de pagamento.
Disponibilidades
Valores em caixa
Notas de banco
Moedas metálicas
Cheques
Vales postais
Cheques pré-datados
Cheques sacados por terceiros e devolvidos pelas instituições bancárias - Vales à caixa
Abertura e movimento de contas bancárias
Guarda de cheques e Outros Valores
Meio de pagamento
Ordens de pagamento
Constituição de fundos de maneio
Utilização de fundos de maneio
Reconstituição e reposição de fundos de maneio
Nomes, firmas ou denominações sociais, sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e respetivos números de identificação fiscal.
Descrição da aquisição, valor respetivo e informação clara acerca do IVA e da respetiva taxa.
Referência de que se trata de “recibo”, “Fatura-Recibo” ou “Venda a Dinheiro”.
Denominação do destinatário ou adquirente: Município de Santa Cruz das Flores e NIPC, com exceção dos recibos de portagem, estacionamento ou outros com características semelhantes.
Número de ordem, de acordo com o mencionado no impresso.
Resumo da justificação da despesa, com assinatura identificada.
Conta Corrente de Terceiros
Reconciliação Bancária
O setor de contabilidade, mensalmente, fará a reconciliação bancária, evidenciado de modo adequado os cheques e movimentos em trânsito.
Reconciliação da Tesouraria
O setor de contabilidade, trimestralmente e sempre que se verifique alteração do responsável da Tesouraria, fará a reconciliação à tesouraria.
Reconciliação de Dívidas ao Município
O setor de contabilidade, trimestralmente, fará a reconciliação entre as contas de terceiros e os documentos em dívida ao município garantindo que são providenciados os adequados mecanismos de cobrança antes da eventual prescrição dos mesmos.
Gestão do armazém e dos stocks
Fichas
Inventário
Gestão do imobilizado
A gestão do imobilizado relativo a bens móveis, imóveis e veículos do Município baseia-se nas Normas de Inventário e Cadastro do Município e é realizada pelo setor do Património.
Fichas
As fichas de imobilizado são criadas e mantidas na aplicação informática específica para o respetivo registo patrimonial e respetiva reconciliação com a contabilidade.
Inventário de bens
O inventário de todos os bens e equipamentos propriedade do município, que tenham classificação patrimonial na classe 4 são objeto de registo patrimonial.
Da inventariação
Bens Objeto de Financiamento
Abate de bens
Imobilizado sujeito a registo ou decorrente de alvará
Registos de propriedade
Responsabilidade pelo uso de bens
Critérios valorimétricos
Ao setor de património compete aplicar os critérios de valorimetria das imobilizações definidos no SNC-AP, em articulação com as instruções regulamentadoras do Cadastro e Inventário dos Bens do Estado (CIBE) e respetivo classificador geral e de acordo com a Legislação em vigor sobre a matéria, devidamente consubstanciados nas Normas de Inventário e Cadastro do Município de Santa Cruz das Flores.
Reportes a entidades terceiras
Prestação de contas
Seguros
Recursos Humanos
Violação das normas de controlo interno
A violação das normas estabelecidas no presente Regulamento sempre que indicie a prática de infração disciplinar, dá lugar a imediata instauração do procedimento competente, nos termos do estatuto disciplinar.
Casos omissos e sua interpretação
Alteração
O presente regulamento do NCI adaptar-se-á, sempre que necessário, às eventuais alterações de natureza legal que, entretanto, venham a ser publicadas no Diário da República para aplicação às autarquias locais, bem como as que decorram de outras normas de enquadramento e funcionamento local, deliberadas pela Câmara Municipal e/ou pela Assembleia Municipal, no âmbito das respetivas competências e atribuições legais.
Norma revogatória
A aprovação e entrada em vigor do presente regulamento revoga, automaticamente, as normas que se encontram em vigor e que contrariem a presente regulamentação.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor, passados cinco dias úteis, após a publicitação da deliberação da Câmara Municipal, feita nos termos da lei em vigor.
Aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, realizada a 06 de setembro de 2024.
2 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, José Carlos Pimentel Mendes.
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