- 1 -A proposta de aquisição é o documento pelo qual se solicita a aquisição de material, imobilizado ou serviço.
- 2 -Neste documento deverá constar uma descrição sumária da razão de ser da aquisição, acompanhado do respetivo pedido de cabimentação e, tanto quanto possível, a indicação das quantidades, estimativa de custos, não estando permitida a identificação de marcas.
- 3 -As propostas de aquisição são emitidas através da aplicação informática específica para esse fim, sendo numeradas sequencialmente.
- 4 -A proposta de aquisição compete aos trabalhadores do setor ou unidade orgânica, onde ocorra a necessidade sendo, no entanto, obrigatória a confirmação responsável.
- 5 -No setor de aprovisionamento é verificada a autorização de cabimento através da qual se procede à cativação nas respetivas rubricas.
- 6 -Nas situações em que o procedimento tenha reflexos em mais do que um exercício económico o serviço deve garantir a respetiva repartição da receita, bem com através da respetiva informação de cabimentação para exercícios seguintes.
- 7 -Nas situações previstas no número anterior setor de aprovisionamento deve garantir a existência de prévia autorização para encargos plurianuais, assim como da sua inscrição nos documentos previsionais quando esta é exigida.
- 8 -A proposta de aquisição carece de despacho do presidente do executivo ou quem tenha competência para esse efeito, com conferência prévia do dirigente responsável pela Unidade Orgânica de Contabilidade, Finanças e Aprovisionamento
Artigo 13.º — Proposta de aquisição
Vigente desde: 24/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2024