- 1 -Os cheques devem ser sempre objeto do adequado cruzamento.
- 2 -É proibida a emissão de cheques ao portador.
- 3 -Com exceção das despesas pagas através de Fundos de Maneio, todas as demais despesas, seja qual for a natureza de que se revistam, apenas, podem ser pagas através da Tesouraria Municipal.
Artigo 25.º — Meio de pagamento
Vigente desde: 24/12/2024
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Em vigor desde 24/12/2024