- 1 -Cada fundo de maneio é, mensalmente, reconstituído, mediante a entrega, na Secção Financeira, de impresso próprio, fornecido por este serviço, ao qual se anexam os documentos justificativos das despesas.
- 2 -Os impressos de cada fundo de maneio deverão ser numerados, sequencialmente por cada titular que, após os assinar, os submeterá a visto da entidade competente para o efeito.
- 3 -Apenas serão considerados documentos de despesa válidos para efeitos de reconstituição dos fundos de maneio, os que contenham, nos termos do CIVA, os seguintes elementos:
Nomes, firmas ou denominações sociais, sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e respetivos números de identificação fiscal.
Descrição da aquisição, valor respetivo e informação clara acerca do IVA e da respetiva taxa.
Referência de que se trata de “recibo”, “Fatura-Recibo” ou “Venda a Dinheiro”.
Denominação do destinatário ou adquirente: Município de Santa Cruz das Flores e NIPC, com exceção dos recibos de portagem, estacionamento ou outros com características semelhantes.
Número de ordem, de acordo com o mencionado no impresso.
Resumo da justificação da despesa, com assinatura identificada.
- 4 -O pagamento dos fundos de maneio é efetuado, em cheque, diretamente aos titulares.
- 5 -A reconstituição do fundo de maneio deverá ser efetuada até ao quinto dia útil do mês seguinte ao respetivo movimento, com exceção do número seguinte.
- 6 -Os documentos justificativos da despesa devem ser entregues, para efeitos de reposição final, até ao dia 20 de dezembro e o remanescente da verba atribuída será entregue, para efeitos de saldo final impreterivelmente, até ao penúltimo dia útil do mês de dezembro.
- 7 -O setor de Contabilidade elaborará trimestralmente relação dos gastos efetuados por cada titular.
Artigo 29.º — Reconstituição e reposição de fundos de maneio
Vigente desde: 24/12/2024
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Em vigor desde 24/12/2024