- 1 -Toda a informação financeira é preparada pela Unidade Orgânica de Contabilidade, Finanças e Aprovisionamento e deverá ter como referência fundamental as normas, princípios e critérios consagrados no SNC-AP, bem como os que decorram de outros preceitos legais relativos à cobrança de receitas e realização de despesas públicas.
- 2 -Toda a informação financeira acima referida respeitará e terá em conta as regras de competência estabelecidas na Organização dos Serviços do Município de Santa Cruz das Flores em vigor, bem assim, como aquelas estabelecidas no Regulamento de Inventário e Cadastro (RIC).
- 3 -A sua utilidade deve ser igualmente determinada pelas características de relevância, fiabilidade e comparabilidade, no contexto expresso no SNC-AP.
- 4 -No desempenho das suas competências, os dirigentes e chefias dos serviços municipais, com especial incidência da área financeira, deverão aplicar, sempre que possível, os princípios da segregação de funções, utilizando, na medida do possível, trabalhadores distintos para tarefas distintas.
- 5 -Em todos os documentos cuja verificação seja exigível, a mesma deve ser inscrita de forma legível e com a aposição da data e nome do responsável e cargo.
- 6 -Como medida do controlo interno deverá ser promovida, sempre que possível, o princípio da rotação de trabalhadores dentro de um serviço.
- 7 -Sempre que se verifique a transferência de informação e/ou processos entre serviços distintos, o serviço remetente deverá evidenciar o trabalho efetuado e a responsabilidade assumida.
Artigo 3.º — Normas gerais
Vigente desde: 24/12/2024
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Em vigor desde 24/12/2024