- 1 -O setor de contabilidade é responsável pela elaboração da conta de gerência, submissão da mesma a parecer do revisor oficial e da remessa para o Tribunal de Contas e para outras entidades a quem legalmente a deva remeter.
- 2 -O setor de património é responsável pela elaboração das amortizações especialização dos financiamentos e encerramento da conta na aplicação de património após a respetiva reconciliação com a contabilidade.
- 3 -O setor de património é ainda responsável pelo registo atualizado da afetação do património aos bens, serviços e funções que garantam a adequada imputação à contabilidade de custos.
- 4 -O setor de armazéns é responsável pela elaboração da contagem, reconciliação e valorização das existências finais.
- 5 -O setor de armazéns é ainda responsável pelo registo de todas saídas de materiais e da conferência dos mesmos na contabilidade de custos.
- 6 -O setor de obras, equipamentos, serviços urbanos e ambiente é responsável pelo registo de todos os movimentos de máquinas e viaturas e da conferência dos mesmos na contabilidade de custos, bem como da atualização anual dos custos unitários de cada máquina ou viatura.
- 7 -O setor de recursos humanos é responsável pelo registo de todos os movimentos de pessoal e da conferência dos mesmos na contabilidade de custos, bem como da correta afetação de todos os trabalhadores aos bens, serviços e funções que garantam a adequada imputação à contabilidade de custos, assim como da atualização anual dos custos unitários de cada trabalhador.
- 8 -Cada setor é responsável pela elaboração do relatório de atividade correspondente à sua área de intervenção.
Artigo 48.º — Prestação de contas
Vigente desde: 24/12/2024
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Em vigor desde 24/12/2024