- 1 -O orçamento apresenta a previsão anual das receitas e das despesas, de forma a evidenciar todos os recursos que a Câmara Municipal prevê arrecadar, com vista ao financiamento das despesas que prevê realizar.
- 2 -O orçamento contém relatório que fundamenta a política orçamental proposta, incluindo e identificando as responsabilidades contingentes.
- 3 -O orçamento inclui igualmente articulado com a definição das medidas para orientar a execução orçamental.
- 4 -O orçamento é constituído por dois tipos de mapas:
- a)Mapa resumo das receitas e despesas da autarquia;
- b)Mapa das receitas e das despesas, desagregado segundo a classificação económica.
- 5 -O orçamento deverá considerar todos os outros documentos obrigatórios definidos na legislação em vigor.
Artigo 7.º — Orçamento
Vigente desde: 24/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2024