- 1 -Os funcionários da Câmara Municipal diretamente envolvidos na coordenação e gestão do processo ficam inibidas/os de apresentar propostas.
- 2 -As cidadãs e os cidadãos eleitos para os órgãos executivos da Câmara Municipal e Juntas de Freguesia ficam inibidas/os de apresentar propostas.
Artigo 15.º — Limite à Participação
Vigente desde: 28/10/2026