- a)As propostas podem incluir parceiros externos, públicos ou privados, que assegurem parte do financiamento necessário à sua execução.
- b)O valor solicitado ao OP Jovem CM pode corresponder à totalidade ou apenas a uma parte do custo total do projeto, não existindo limite máximo por proposta além do montante global definido para a edição em curso.
- c)O financiamento complementar deve estar garantido através de documento formal, nomeadamente:
- i)declaração de compromisso assinada pela entidade parceira;
- ii)protocolo, carta de intenções ou contrato de patrocínio;
- iii)outro documento legalmente válido que comprove o apoio financeiro.
- d)A ausência de prova documental válida implica a não admissão da proposta à fase de votação.
- e)O cofinanciamento externo não pode contrariar os princípios de transparência, imparcialidade e interesse público do Município.
Artigo 14.º-A — Cofinanciamento Externo
Vigente desde: 28/10/2026