- 1 -As propostas serão sujeitas a uma análise técnica de viabilidade, a realizar pelos serviços municipais, avaliando o enquadramento legal, a exequibilidade técnica, a estimativa financeira, o impacto previsto e a compatibilidade com as competências municipais.
- 2 -Durante esta fase, poderá ocorrer a designação de um “Padrinho Técnico” municipal para cada proponente, com o objetivo de apoiar o aperfeiçoamento da proposta e garantir a sua conformidade com os requisitos do OP Jovem CM.
- 3 -Quando aplicável, será igualmente verificada a existência e validade da documentação relativa a cofinanciamento externo, nos termos do Artigo 14-A.o.
- 4 -A fusão ou junção de propostas num único projeto carece de concordância expressa de todos os respetivos proponentes.
- 5 -A não adaptação de propostas a projetos, após análise técnica, será devidamente fundamentada e comunicada aos seus proponentes, no prazo máximo de 5 dias úteis após a decisão.
Artigo 9.º — Análise Técnica de Viabilidade
Vigente desde: 28/10/2026