O candidato colocado num determinado curso deverá proceder à respectiva matrícula nos cinco dias úteis subsequentes à publicação dos resultados das decisões finais sobre os requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso, sob pena de caducidade da candidatura.
Artigo 15.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 11/07/2007
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Em vigor desde 11/07/2007