- 1 -O requerimento e os documentos referidos no artigo anterior são apresentados à Junta de Freguesia, através da Secção de Licenciamentos, por quem estiver encarregado da realização do funeral.
- 2 -Cumpridas estas obrigações e pagas as taxas que forem devidas, a Junta de Freguesia emite guia de modelo previamente aprovado, cujo original entrega ao encarregado do funeral.
- 3 -Não se efetuará a inumação sem que aos serviços de receção afetos ao cemitério seja apresentado o original da guia a que se refere o número anterior.
- 4 -O documento referido no número dois será registado, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver ou ossadas no cemitério.
Artigo 15.º — Tramitação
Vigente desde: 06/02/2019
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Em vigor desde 06/02/2019