Regulamento do Cemitério de Argivai
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Serviço de receção e inumação de cadáveres
Os serviços de receção e inumação de cadáveres são dirigidos pelo Encarregado do Cemitério ou por quem legalmente o substituir, ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia e as ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
Serviços de registo e expediente geral
Os serviços administrativos, registo e expediente geral estarão a cargo da secretaria, onda existirão, para efeito, livros de registo de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento daqueles serviços.
Horário de funcionamento
Proibições no recinto do cemitério
No recinto do Cemitério é expressamente proibido:
Competência
A inumação, exumação e trasladação devem ser requeridas à Junta de Freguesia de Argivai, em modelo constante do anexo ao presente regulamento, dirigido ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia.
Locais de inumação
Inumações fora do Cemitério da Freguesia
Modos de inumação
Prazos de inumação
Condições para a inumação
Nenhum cadáver poderá ser inumado sem que, para além de respeitados os prazos referidos no artigo anterior, previamente tenha sido lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito.
Autorização de inumação
Tramitação
Insuficiência da documentação
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação
Dimensões das sepulturas
Para adultos:
Comprimento: 2,00 m.
Largura: 0.75 m.
Profundidade: 1.50 m.
Para crianças:
Comprimento: 1.00 m.
Largura: 0,55 m.
Profundidade: 1.00 m.
Organização do espaço
Sepulturas temporárias - Materiais do caixão
É proibido o enterramento nas sepulturas temporárias de caixões de zinco e de madeiras densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que demorem a sua destruição.
Sepulturas perpétuas - Materiais do caixão
Espécies de jazigos
Inumação em jazigo
Para a inumação em jazigo o cadáver deve ser encerrado em caixão de zinco, tendo a folha empregada no seu fabrico a espessura mínima de 0,4 mm, bem como serem colocados no seu interior os dispositivos indicados no n.º 4 do artigo 11.º
Deteriorações
Prazos - Sepulturas ou locais de consumpção aeróbia
Aviso dos interessados
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos
Competência
Condições da Trasladação
Registos e Comunicações
Nos correspondentes registos do cemitério, far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas.
Concessão
Pedido
Decisão de concessão
Alvará
Prazos de realização de obras
Caso não sejam respeitados os prazos iniciais ou as suas prorrogações, caducará a concessão, com perda das importâncias pagas, revertendo ainda para a Junta de Freguesia todos os materiais encontrados na obra.
Autorizações
Trasladação de restos mortais
Obrigações do concessionário do jazigo ou sepultura perpétua
Transmissão
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Autorização
Averbamento
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores será feito no alvará que será entregue ao requerente.
Caducidade da concessão - Reversão
Os jazigos que vierem à posse da Junta de Freguesia em virtude de caducidade da concessão, e que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considere de manter e preservar, poderão ser mantidos na posse da Junta ou alienados em hasta pública, nos termos e condições especiais que resolver fixar, podendo ainda impor aos arrematantes a construção de um subterrâneo ou subpiso para receber os restos mortais depositados nesses mesmos jazigos.
Justificação do reatamento do trato sucessivo
Apreciação das razões invocadas
Compete ao Presidente da Junta de Freguesia decidir se as razões invocadas pelos justificantes os impossibilitam de comprovar, pelos meios extrajudiciais normais, os factos que pretendem justificar.
Declarantes
Publicidade
Impugnação
Conceito
Declaração da prescrição
Estado de ruína e realização de obras
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em jazigos ou sepulturas a demolir ou declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão, com carácter de perpetuidade no local reservado pela Junta para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de 30 dias sobre a data da demolição ou da declaração de prescrição, respetivamente.
Licenciamento
Projeto
Requisitos dos jazigos
Comprimento: 2,00 m
Largura: 0,75 m
Altura: 0,55 m
Jazigos de capela
Os jazigos de capela não poderão ter dimensões inferiores a 1.50 metros de frente e 2,30 metros de fundo.
Características das sepulturas
Obras de conservação
Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua não tiver indicado na Junta de Freguesia a morada atual, será irrelevante a invocação de falta ou desconhecimento a que se refere o n.º 2 deste artigo.
Omissões
Em tudo o que neste capítulo não se encontre especialmente regulado aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no Regime Geral das Edificações Urbanas.
Sinais funerários e embelezamento de jazigos e sepulturas
Autorização prévia
A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização da Junta de Freguesia e à orientação e fiscalização desta.
Entrada de viaturas particulares
É proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização da Junta de Freguesia:
Realização de cerimónias
Incineração de objetos
A incineração de caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas obedece às regras previstas na legislação em vigor.
Abertura de caixão de metal
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério ou pela concessão de terrenos para jazigos e sepulturas perpétuas constarão de tabela aprovada pela Junta de Freguesia.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente regulamento cabe à Junta de Freguesia, através dos seus órgãos ou agentes, às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
Competência
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao Presidente da Junta.
Contraordenações e coimas
Omissões
Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á o Decreto-Lei n.º 411/98 e restante legislação aplicável em razão da matéria, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislações por que se rege a atuação da Junta de Freguesia, o Código Penal, o Código do Processo Penal e o Código Civil.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação em Edital.
311994792