- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará, a emitir dentro dos trinta dias seguintes ao cumprimento das formalidades prescritas neste capítulo.
- 2 -Do referido alvará constarão os elementos de identificação do concessionário e sua morada, referências do jazigo ou sepultura perpétua.
Artigo 35.º — Alvará
Vigente desde: 06/02/2019
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Em vigor desde 06/02/2019