- 1 -As declarações prestadas pelos justificantes são confirmadas por três declarantes.
- 2 -Não podem ser admitidos como declarantes os interditos por anomalia psíquica, nem os parentes sucessíveis do justificante, nem o cônjuge de qualquer deles.
Artigo 45.º-C — Declarantes
Vigente desde: 06/02/2019
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