Os serviços administrativos, registo e expediente geral estarão a cargo da secretaria, onda existirão, para efeito, livros de registo de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento daqueles serviços.
Artigo 5.º — Serviços de registo e expediente geral
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