É proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização da Junta de Freguesia:
- a)Viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados à execução de obras no cemitério, ficando sujeitas ao pagamento prévio de respetiva taxa;
- b)Viaturas ligeiras de natureza particular, transportando pessoas que, dada a sua incapacidade física, tenham dificuldade em se deslocar a pé;
- c)Outras viaturas, desde que previamente autorizadas pelo Presidente da Junta de Freguesia.