- 1 -É proibida a abertura de caixão de zinco salvo nas seguintes situações:
- a)Em cumprimento de mandado judicial;
- b)Para efeitos de colocação em sepultura ou local de consumpção aeróbia de cadáver não inumado;
- c)Para efeitos de cremação de cadáver ou de ossadas.
- 2 -A abertura de caixão de chumbo utilizado em inumação efetuada antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 411/98 é proibida, salvo nas situações decorrentes do cumprimento de mandado judicial ou para efeitos de cremação do cadáver ou ossadas.
Artigo 62.º — Abertura de caixão de metal
Vigente desde: 06/02/2019
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