- 1 -Constituem atribuições deste departamento:
- a)Assessorar o Secretariado Executivo Intermunicipal nos domínios da preparação da sua atuação administrativa e de gestão, recolhendo e tratando a informação;
- b)Superintender, de forma articulada e transversal, a prossecução das atribuições cometidas aos serviços assegurando uma gestão integrada dos recursos humanos e materiais;
- c)Prestar assessoria e apoio técnico-jurídico ao desenvolvimento das competências do Conselho Intermunicipal coadjuvando-o no que se revelar necessário para as suas atribuições;
- d)Organizar a agenda e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, dentro do respetivo âmbito de atuação;
- e)Elaborar instruções e normas de procedimento quer relativas à utilização de equipamentos e aplicações quer aos limites legais sobre o registo de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
- f)Promover a divulgação nos serviços, de normas e diretrizes genéricas superiormente aprovadas;
- g)Assegurar o suporte informático;
- h)Dar suporte jurídico a todos os serviços da CIM-TS no âmbito das suas atividades;
- i)Acompanhar processos judiciais;
- j)Apresentação de propostas ao Secretário Executivo Intermunicipal de criação, instalação, modificação ou extinção de julgados de paz concelhios e de agrupamento de concelhos;
- k)Assegurar o apoio administrativo aos restantes órgãos da CIM-TS, designadamente quanto à organização das reuniões e elaboração de atas.
- 2 -Compete ainda a este departamento, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 11.º — Departamento de Administração Geral
Vigente desde: 19/02/2021
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Em vigor desde 19/02/2021